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PJ deteve mulher suspeita de atear fogos no Sebal e Condeixa-a-Nova

17 de setembro de 2024 às 09 h51
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Uma mulher, de 47 anos, foi ontem detida, por suspeita da autoria de seis crimes de incêndio florestal, ocorridos nos dias 12, 13, 15 e 16, nas localidades de Sebal e Condeixa-a-Nova, informa a Polícia Judiciária.

Em nota enviada ao DIÁRIO AS BEIRAS, a Diretoria do Centro da PJ refere que a mulher, “presumivelmente com uso de chama direta, ateou os incêndios na floresta, em zona com vasta mancha florestal, povoada com mato e pinheiro bravo, confinante com a zona urbana, colocando em perigo a integridade física e a vida de pessoas, de habitações e da mancha florestal com centenas de hectares”.

A rápida e eficaz intervenção dos populares, dos bombeiros e meios aéreos impediu que os incêndios assumissem «proporções mais gravosas”, é ainda descrito no documento

A detenção contou com a colaboração do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural do Centro e da GNR de Condeixa-a-Nova.

A mulher vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.

Outra detenção pelo mesmo crime em Alvaiázere

Pela prática do mesmo crime, a Polícia Judiciária, através da Diretoria do Centro, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana, deteve, ontem, uma mulher, de 33 anos, por cinco crimes de incêndio florestal, ocorridos nos dias 13 e 16 do corrente mês, dois e três incêndios respetivamente, em Maças de Dona Maria, no concelho de Alvaiázere.

Em nota, a força de segurança indica que “a suspeita, através da utilização de chama direta, ateou os incêndios na floresta, em zona com vasta mancha florestal, povoada com mato, pinheiro bravo, eucalipto e carvalho, confinante com zona urbana, colocando em perigo a integridade física e a vida de pessoas, de habitações e de mancha florestal com centenas de hectares”

O incêndio acabou por não assumir proporções mais gravosas devido à rápida e eficaz intervenção dos populares, bombeiros e meios aéreos.

A detida irá ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação

 

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