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Opinião: Ninguém devia ter que esperar 65 anos para viver em paz

11 de janeiro de 2025 às 13 h28

Há uns dias, numa reportagem sobre apoio domiciliário, deparei-me com a história da Laurinda. Embora contada “en passant”, porque o tema não era esse, foi o que retive. A Laurinda, com 90 anos, está finalmente a ter o que pediu: “um tempinho sem o marido antes de morrer”. O marido, falecido há dois anos, tinha problemas com o álcool e temperamento irascível. Durante 65 anos, Laurinda manteve um casamento violento com um homem que chegava sempre a casa embriagado e pronto para a agredir. Foram anos de terror diário. Ele ensinou-lhe o medo: medo de dizer alguma coisa errada ou de não dizer nada; de fazer o que não devia ou de não conseguir adivinhar o que ele queria que ela fizesse. Medo de pôr sal a mais na comida. Ou a menos. Tudo servia de gatilho.

Estes 65 anos de infelicidade deram-lhe uma coisa boa: a filha. Vive no Canadá, mas nunca se esquece da Mãe. “Como sofremos o mesmo, nunca nos separámos”, explica Laurinda. Vem a Portugal uma vez por ano. Este ano fez uma visita extra, para celebrar o 90º aniversário da Mãe. Chegar a esta idade, depois de uma vida de sofrimento, é uma felicidade. E embora com supervisão da equipa de apoio domiciliário, veste-se, alimenta-se e cuida da sua higiene sozinha. A filha já lhe deu netos, um é professor na Universidade de Toronto. A vida foi difícil, mas elas estiveram à altura das dificuldades.

Hoje, Laurinda vive em paz – ou na paz possível para quem sofreu a vida inteira. As suas preces foram ouvidas: “Pedi a Deus que me concedesse um tempinho em paz antes de eu morrer e Deus concedeu-mo. Estou em paz.” Às vezes, a equipa que a apoia traz um músico que toca para ela, enquanto a equipa trata da comida, limpa a casa ou prepara a medicação. Ele traz a sua guitarra e toca. Escolhe músicas que Laurinda gosta e ela canta com ele. Sobre a morte do marido diz apenas: “Ele foi descansar e eu fico descansada.” Está em paz: o seu martírio acabou. Mas a paz devia ter chegado muito mais cedo.

Portugal foi o segundo país europeu a consagrar o divórcio por mútuo consentimento, ainda durante a I República. Mas para o Estado Novo o casamento era um garante da estabilidade nacional e o divórcio voltou a ser proibido. Se uma mulher saísse de casa, o marido podia exigir judicialmente que ela regressasse. Elas eram posse dos maridos: não podiam sair do país sem autorização deles, não podiam administrar os seus próprios bens (quando os tinham). Os filhos nascidos de outras relações eram “ilegítimos” – como se o estatuto de filho dependesse do estado civil dos pais. Esta situação só foi alterada depois do 25 de abril, quando se passou a permitir, primeiro, o divórcio para casamentos católicos e, depois, o divórcio por mútuo consentimento ou litigioso. No divórcio litigioso previa-se a “declaração de culpa”, com implicações patrimoniais desfavoráveis para o cônjuge declarado culpado – o que vigorou até 2008, quando foi alterado o modelo de divórcio litigioso, permitindo a qualquer um dos cônjuges pedir o divórcio e abolindo a declaração de culpa. Há menos de 20 anos, os divórcios ainda implicavam que se determinasse um “culpado” e o respetivo “castigo” na partilha de bens. Segundo dados da Pordata, em 2022 houve 50 divórcios por cada 100 casamentos: metade dos casamentos acabaram em divórcio. Pode parecer um dado negativo. Mas não é. É um avanço civilizacional. Só há um motivo para duas pessoas manterem um casamento: quererem, ambas, continuar juntas – seja por que razão for, que isso só a elas diz respeito. Mas que o desejo de permanecer seja mútuo e partilhado. Um casamento não é uma condenação. E ninguém devia ter que esperar 65 anos para viver em paz.

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