Opinião: Justiça Climática: quando as COP falham, o que podem os tribunais fazer?
A justiça climática emerge como uma resposta necessária à crescente ineficácia das Conferências das Partes em produzir compromissos vinculativos e ações concretas face à emergência climática. Temos acompanhado os acordos internacionais frequentemente a esbarrar em impasses políticos e interesses económicos divergentes, tendo os tribunais sido chamados a intervir, oferecendo uma via para responsabilizar legalmente os grandes emissores de gases com efeito de estufa e proteger os direitos dos países e sobretudo das populações mais vulneráveis. Mas até que ponto o sistema jurídico pode suprir as falhas da diplomacia internacional e assegurar a justiça climática? Este debate é central, sobretudo quando o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) se debruça sobre questões-chave relativas à responsabilidade e equidade na crise climática global.
É inegável que no mundo em que vivemos, as alterações climáticas (AC) são uma das maiores ameaças à sobrevivência da humanidade, afetando de forma desproporcional os países mais vulneráveis, exatamente aqueles que menos contribuíram para essa situação. É precisamente este cenário que motivou uma ação histórica no Tribunal Internacional de Justiça, onde Estados insulares e países em desenvolvimento procuraram estabelecer a responsabilidade legal dos grandes emissores de gases com efeito de estufa pelas consequências devastadoras da crise climática.
O processo, iniciado este mês por iniciativa de Vanuatu, apesar de ser um dos países com menor contribuição histórica para as emissões de gases com efeito de estufa, está na linha de frente da crise climática. Para países como Vanuatu o futuro do seu território está em risco devido à subida do nível do mar e eventos climáticos extremos. A indagação dá corpo à luta: Até que ponto os países têm obrigações legais específicas para proteger o clima? E, no caso de não as cumprirem, quais as consequências jurídicas? Este debate exige perceber as alterações climáticas no contexto dos direitos humanos, justiça social e equidade global. Já os Estados Unidos e a China defenderam ser desnecessária a criação de novos mecanismos jurídicos, pois o Acordo de Paris já os prevê, ainda que a sua eficácia tenha sido limitada pela ausência de mecanismos vinculativos que assegurem o cumprimento das metas. Como vemos, posições políticas e interesses económicos falam mais alto do que a subida do nível do mar, enquanto a água não lhes levar a casa.
Perante essas divergências, o intuito é o de fortalecer a via das obrigações jurídicas, pressionando por reconhecimento do dever dos países de proteger o clima como uma extensão de suas obrigações em relação aos direitos humanos. Outra via é a da resiliência e apoio financeiro, onde se pressionam os grandes emissores a financiar a adaptação e a mitigação dos territórios e países mais vulneráveis, algo que já tem sido discutido no âmbito do ‘Fundo de Perdas e Danos’ estabelecido na COP27, sem qualquer possibilidade de sucesso, como temos tido oportunidade de acompanhar. Por isso mesmo é que este parecer do TIJ é aguardado com tanta esperança. Ele pode estabelecer um marco ético e político fundamental para regular as divergências internacionais em torno das AC e para influenciar políticas, sublinhando o papel do direito e dos tribunais para sensibilizar a opinião pública e pressionar por ações mais ambiciosas a nível dos Estados. Este processo histórico representa uma oportunidade única de repensar a responsabilidade dos Estados perante um problema que afeta a todos, mas cujo peso recai desigualmente sobre os mais frágeis.
A mensagem para 2025 é a de que quando as COP falham sistematicamente, os tribunais oferecem uma esperança de responsabilização e justiça, reafirmando que a proteção do clima é um dever ético e jurídico de toda a humanidade.
